A pensão por morte é um benefício previdenciário muito procurado por familiares de segurados do INSS após o falecimento. Mas afinal, em caso de união estável, o(a) companheiro(a) tem direito a esse benefício? A resposta é sim, mas é preciso entender alguns pontos fundamentais sobre o assunto.
O Que é União Estável?
A união estável é uma relação pública e contínua entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, mesmo sem formalizar o casamento civil. Segundo o Código Civil brasileiro, a união estável é reconhecida como entidade familiar, e o INSS considera esse tipo de vínculo para a concessão de benefícios, incluindo a pensão por morte.
Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte na União Estável
Para ter direito à pensão por morte como companheiro(a) em união estável, o beneficiário precisa cumprir alguns requisitos, principalmente no que se refere à comprovação do vínculo com o(a) falecido(a). Os principais critérios são:
Prova de União Estável: É essencial comprovar a união estável ao INSS. Para isso, podem ser utilizados documentos que demonstrem a convivência, como contas conjuntas, apólices de seguro, declaração do Imposto de Renda, certidão de nascimento de filhos em comum, e até mesmo declarações de terceiros (como testemunhas).
Qualidade de Seguro do Falecido: O falecido deve estar na condição de seguro do INSS na data do óbito, o que significa que ele contribuiu para o INSS ou manter a condição de seguro por período de graça (tempo em que o segurado mantém direitos mesmo sem contribuir).
Tempo de Contribuição e Duração da União: Em alguns casos, o tempo de união e o tempo de contribuição podem interferir no valor e na duração da pensão. Por exemplo, para uniões de menos de dois anos ou para contribuintes que tenham contribuído por menos de 18 meses, a pensão pode ser concedida por um período mais curto.
Quais Documentos Podem Comprovar a União Estável?
A comprovação da união estável pode ser feita por meio de uma série de documentos e provas de materiais. Entre eles:
– Certidão de nascimento de filhos em comum;
– Declaração de união estável feita em cartório;
– Declaração de Imposto de Renda, constando o(a) companheiro(a) como dependente;
– Conta bancária conjunta;
– Prova de domicílio comum (contas de consumo, por exemplo);
– Seguro de vida em que o(a) companheiro(a) é beneficiário(a).
Além disso, é possível utilizar testemunhas para fortalecer as provas.
Duração da Pensão por Morte para Companheiros(as)
A duração do benefício de pensão por morte pode variar de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do segurado falecido. Em alguns casos, como em uniões de longa duração e onde o segurado contribui por longos períodos, uma pensão pode ser vitalícia. Em outros, a duração pode ser de apenas alguns anos, especialmente quando o(a) companheiro(a) é jovem e o tempo de contribuição foi curto.
Como solicitar uma pensão por morte
Para solicitar pensão por morte, o(a) companheiro(a) em união estável deve acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência. É preciso apresentar os documentos de comprovação da união estável e outros requisitos específicos, como RG, CPF, certidão de óbito do falecido e documentos comprobatórios de vínculo.
Dúvidas Frequentes
- Se o casal estava separado de fato, ainda assim é possível solicitar uma pensão?
Sim, mas é necessário comprovar que havia dependência econômica e que o vínculo de união estável ainda existia, mesmo sem a convivência diária.
- A união estável homoafetiva também garante direito à pensão por morte?
Sim, a união estável homoafetiva é reconhecida pelo INSS e garante os mesmos direitos à pensão por morte.
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, garantindo aos(as) companheiros(as) o direito à pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos legais. Contudo, a confirmação dessa união é um passo fundamental e pode ser complexa em algumas situações. Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode facilitar o processo, aumentando as chances de concessão do benefício.
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