Problemas na coluna são uma das principais causas de afastamento do trabalho e pedidos de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. No entanto, nem toda patologia relacionada à coluna dá direito ao benefício. Para entender essa questão, é fundamental saber como o INSS avalia a concessão do auxílio-doença para doenças na coluna.
Como Funciona o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado comprove a incapacidade de realizar suas atividades laborais de forma temporária. É aqui que muitos se confundem: não basta ter uma doença diagnosticada; o ponto central é a incapacidade temporária para o trabalho.
Quais Doenças da Coluna Não Dão Direito ao Auxílio-Doença?
Para entender melhor, vejamos alguns exemplos de doenças na coluna que, na maioria dos casos, não geram o direito ao auxílio-doença por não causarem, por si só, uma incapacidade temporária para o trabalho:
Escoliose – A escoliose, que é o desvio lateral da coluna, muitas vezes não gera incapacidade funcional severa. Em casos leves a moderados, onde o indivíduo consegue manter suas atividades diárias e profissionais, o INSS normalmente não concede o auxílio-doença.
Hérnia de Disco Assintomática – A hérnia de disco é uma condição comum e pode ou não gerar sintomas incapacitantes. Muitas pessoas convivem com hérnias de disco sem sentir dores ou limitações, o que não impede suas atividades profissionais. Se a hérnia não apresentar sintomas incapacitantes, o benefício não é concedido.
Artrose na Coluna (Espondiloartrose) – A artrose é um desgaste nas articulações, comum em pessoas idosas, mas também pode aparecer em pessoas mais jovens. Quando a artrose é leve, sem limitações funcionais, o INSS considera que a pessoa pode continuar trabalhando.
Protusão Discal – Similar à hérnia de disco, a protusão ocorre quando o disco intervertebral se desloca levemente. Nos casos em que não há dor significativa ou limitação de movimentos, o benefício também não é concedido.
Lombalgia Crônica Leve – Lombalgia é o termo técnico para dores na região lombar. Nos casos crônicos leves, sem dor intensa ou incapacidade de movimento, o INSS pode entender que a condição não impede o trabalho, mesmo que cause desconforto.
Quando o INSS Concede o Auxílio-Doença para Doenças da Coluna?
Para que o INSS conceda o auxílio-doença em casos de problemas na coluna, é necessário que haja comprovação de que a doença causa uma limitação funcional que impede o trabalhador de exercer suas funções habituais. Documentos como laudos médicos detalhados, exames complementares e, em alguns casos, relatórios de um fisioterapeuta podem ajudar a comprovar a incapacidade temporária.
Doenças na coluna são uma realidade para muitos e podem ser incapacitantes. Contudo, é importante entender que nem toda patologia na coluna, por si só, dá direito ao auxílio-doença. O que define a concessão do benefício é a incapacidade de trabalhar. Por isso, antes de requerer o benefício, é essencial obter laudos e pareceres médicos que demonstrem a gravidade da condição e a necessidade de afastamento do trabalho.
Esse tema é de grande importância para quem sofre de problemas na coluna e precisa compreender seus direitos. Em caso de dúvidas sobre o auxílio-doença e as condições para concessão do benefício, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.