O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito assegurado pela Constituição Federal que garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de prover o próprio sustento e o de sua família. Porém, uma dúvida comum entre beneficiários é: é possível cumular o BPC/LOAS com outros benefícios? Vamos lá que vou te explicar.

 

O Que é o BPC/LOAS?

Inicialmente vamos entender o que é o BPC/LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não requer contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que, por isso, têm direito a receber o benefício desde que cumpram os seguintes requisitos:

Para os idosos: idade mínima de 65 anos;

Pessoas com deficiência: qualquer idade, desde que comprovada a incapacidade para a vida independente e para o trabalho;

Renda familiar: inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Importante lembrar que o BPC/LOAS não gera direito ao décimo terceiro salário, nem deixa pensão por morte para dependentes.

 

É Possível Cumular o BPC/LOAS com Outros Benefícios?

A legislação brasileira tem restrições quanto à cumulação de benefícios assistenciais e previdenciários. Especificamente no caso do BPC/LOAS, não é possível cumular esse benefício com a maioria dos outros benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Isso significa que o BPC/LOAS não pode ser cumulado com aposentadorias, pensões ou auxílios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

 

Quais Benefícios Não Podem Ser Cumulados com o BPC?

Aposentadorias (inclusive rural e por invalidez);

Pensões (inclusive pensão por morte);

Auxílio-doença;

Salário-maternidade;

Auxílio-reclusão.

 

Quando a Cumulação é Permitida?

Embora o BPC/LOAS não possa ser cumulado com benefícios previdenciários individuais, existem algumas situações onde a cumulação é possível:

 

Benefícios de natureza diversa: o BPC pode ser cumulado com benefícios de natureza distinta, como o Bolsa Família ou Benefícios Eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Auxílio-acidente: Como o auxílio-acidente não possui caráter substitutivo de renda e visa compensar a redução da capacidade de trabalho, é permitido o recebimento concomitante do BPC com este auxílio.

 

Benefícios concedidos a outro membro da família: O fato de outro membro do grupo familiar receber benefícios previdenciários ou assistenciais não impede o recebimento do BPC, desde que a renda familiar per capita permaneça dentro do limite exigido pela lei.

 

Regularização e Revisão de Benefícios

A cumulação indevida de benefícios pode gerar a suspensão ou cessação do pagamento, e até a necessidade de devolução dos valores recebidos indevidamente. Portanto, é fundamental realizar uma análise criteriosa de cada situação. Para isso, é recomendável que o beneficiário consulte um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre a melhor opção e sobre os procedimentos necessários para regularizar sua situação junto ao INSS.