A reforma previdenciária, Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas no sistema previdenciário. Este artigo visa explorar as transformações nas regras desses benefícios e como elas afetam os segurados.

 

Benefícios por Incapacidade

Os benefícios por incapacidade são aqueles concedidos aos segurados que, por doença ou acidente, ficam temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Antes da reforma, esses benefícios eram regulados principalmente pela Lei nº 8.213/91, e as suas modalidades principais eram:

– Auxílio-doença (atualmente denominado “benefício por incapacidade temporária”);

– Aposentadoria por invalidez (atualmente chamado de “benefício por incapacidade permanente”).

Além disso, existe o auxílio-acidente, pago ao trabalhador que, após a recuperação de uma enfermidade ou acidente, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, porém sem incapacidade total.

Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença é concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. O segurado precisa estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias para ter direito ao benefício, que é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Regras Antes da Reforma:

Carência: 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

Cálculo do benefício: Era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Valor do benefício: Correspondia a 91% da média aritmética dos maiores salários de contribuição.

Alterações Trazidas pela Reforma:

Cálculo do valor: Com a reforma, o cálculo da média salarial passou a ser baseado em 100% das contribuições, e não mais nos 80% maiores salários, o que resultou na redução do valor médio dos benefícios.

Carência mantida: A exigência de 12 contribuições permanece, assim como a exceção para doenças graves ou acidente de trabalho.

Revisão periódica: A reforma também reforçou a necessidade de revisões periódicas para o auxílio-doença, com a finalidade de confirmar a incapacidade do segurado.

 

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade do segurado é total e permanente, ou seja, ele não pode mais exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento, e não há possibilidade de reabilitação para outras funções.

Regras Antes da Reforma:

Carência: 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

Cálculo do benefício: Era feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição, e o valor do benefício correspondia a 100% dessa média.

Alterações Pós-Reforma:

Cálculo do valor: A reforma trouxe uma mudança significativa ao reduzir o valor da aposentadoria por invalidez para 60% da média salarial (baseada em 100% das contribuições), acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa regra reduziu consideravelmente o valor dos benefícios, especialmente para quem possui poucos anos de contribuição.

Exceção: Em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o valor do benefício permanece 100% da média salarial.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza, resultando em sequela que diminua sua capacidade para o trabalho, mas sem afastamento total.

Regras Antes da Reforma:

O auxílio-acidente era calculado em 50% do valor do auxílio-doença que o segurado estava recebendo antes de retornar ao trabalho.

Alterações com a Reforma:

Valor do benefício: Não houve grandes mudanças no valor, que continua sendo 50% da média dos salários de contribuição.

Aposentadoria: Uma mudança significativa trazida pela reforma foi a extinção do direito de acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria, o que antes era permitido.

Aposentadoria Especial e a Reforma

A aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores que exerciam atividades em condições insalubres, também sofreu alterações significativas. A reforma implementou a exigência de uma idade mínima para a concessão desse benefício: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de insalubridade.

Antes da reforma, a aposentadoria especial não exigia idade mínima, apenas o cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial. Além disso, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média salarial, enquanto agora, o cálculo segue as novas regras, resultando em um valor menor.