O auxílio-doença, agora denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito essencial para os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapazes de exercer suas atividades laborais. Uma dúvida comum entre os segurados é sobre a concessão desse benefício em casos de doenças crônicas, que são aquelas de evolução prolongada e que, em muitos casos, não possuem cura. Neste artigo, vamos esclarecer detalhadamente como o auxílio-doença funciona para essas condições, além dos requisitos que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício.
O que são Doenças Crônicas?
As doenças crônicas são enfermidades que apresentam um curso prolongado, muitas vezes com sintomas que podem ser controlados, mas sem perspectiva de cura definitiva. Elas podem variar de gravidade e sintomas, mas em geral, demandam tratamentos contínuos e, em alguns casos, podem comprometer a capacidade do indivíduo de trabalhar. Exemplos de doenças crônicas incluem:
Diabetes;
Hipertensão;
Lúpus;
Doenças cardíacas;
Asma;
Doenças respiratórias crônicas, como a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC);
Esclerose múltipla;
Doenças reumatológicas, como artrite reumatoide;
Fibromialgia.
Quando essas doenças afetam de forma severa a capacidade de trabalho do segurado, ele pode ter direito ao auxílio-doença.
O que é o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para as doenças crônicas, o benefício pode ser requerido sempre que a enfermidade comprometer a capacidade de o segurado exercer suas funções laborais.
É importante destacar que, para que a incapacidade seja considerada pelo INSS, ela precisa ser comprovada por meio de exames médicos e laudos que atestem a impossibilidade de trabalho do segurado por um período superior a 15 dias consecutivos.
Quais são os Requisitos para Receber o Auxílio-Doença em Caso de Doença Crônica?
Os requisitos para obter o auxílio-doença são os mesmos para doenças agudas e crônicas. No entanto, existem algumas particularidades quando estamos tratando de doenças que podem não ter cura, mas afetam periodicamente ou permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Os principais requisitos são:
- a) Qualidade de Segurado
O primeiro requisito é que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado do INSS, ou seja, ele deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do chamado “período de graça”. Esse período é o tempo em que o segurado mantém seus direitos perante o INSS, mesmo sem realizar contribuições, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação.
- b) Carência Mínima de Contribuições
Para doenças crônicas, o segurado geralmente precisa cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. Isso significa que é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS antes de solicitar o benefício.
Exceções: Algumas doenças graves ou profissionais podem dispensar esse requisito de carência. De acordo com o art. 151 da Lei nº 8.213/91, doenças como câncer (neoplasias malignas), tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatias graves e outras estão isentas da exigência de carência. No entanto, outras doenças crônicas mais comuns, como diabetes ou hipertensão, ainda exigem o cumprimento da carência.
- c) Incapacidade Comprovada
Além de manter a qualidade de segurado e cumprir a carência, é fundamental que o segurado comprove a incapacidade temporária para o trabalho. No caso de doenças crônicas, isso pode ser feito com laudos médicos atualizados, exames e relatórios que demonstrem a gravidade da doença e como ela afeta a capacidade de trabalho do segurado.
O segurado será submetido a uma perícia médica do INSS, que avaliará se a doença crônica de fato impossibilita o exercício das atividades laborais. Em muitos casos, especialmente nas doenças crônicas, a incapacidade pode ser intermitente, ou seja, o segurado pode alternar entre períodos de saúde estável e fases de agravamento da doença.
- d) Período Mínimo de Afastamento
Outro requisito importante é que o segurado deve estar incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias consecutivos. Para os trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT), os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do auxílio-doença.
Para os trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais, o INSS começa a pagar o benefício desde o primeiro dia de afastamento, desde que os requisitos já mencionados sejam atendidos.
O Auxílio-Doença em Casos de Agravamento das Doenças Crônicas
É comum que as doenças crônicas apresentem períodos de agravamento dos sintomas, o que pode inviabilizar o trabalho do segurado por determinado tempo. Nesses casos, o segurado pode solicitar o auxílio-doença novamente, mesmo após já ter recebido o benefício anteriormente.
Se a doença crônica piorar ou surgir uma complicação que agrave ainda mais a incapacidade, é possível que o segurado tenha o benefício prorrogado. A renovação do auxílio-doença dependerá de novas perícias que atestem a continuidade da incapacidade.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
O processo para solicitar o auxílio-doença pode ser feito de forma presencial, nas agências do INSS, ou através do Meu INSS, uma plataforma digital que facilita o acesso aos serviços previdenciários. Para isso, o segurado deve seguir alguns passos:
Agendar a perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Reunir a documentação médica, como laudos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade temporária.
Apresentar os documentos pessoais no dia da perícia, como RG, CPF, carteira de trabalho (para empregados) e comprovantes de contribuições (para autônomos e contribuintes individuais).
O resultado da perícia é disponibilizado no próprio portal do Meu INSS, e, caso o benefício seja concedido, os pagamentos serão realizados mensalmente enquanto durar o afastamento.
Conclusão
As doenças crônicas podem ser extremamente desafiadoras para os trabalhadores, afetando diretamente sua capacidade de desempenhar suas funções. No entanto, o auxílio-doença está disponível para garantir a proteção social desses segurados, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação.
O importante é que o segurado com doença crônica busque manter sua qualidade de segurado, esteja atento aos períodos de carência e sempre tenha em mãos a documentação médica adequada para comprovar sua incapacidade. Caso o benefício seja negado injustamente, é possível recorrer ou buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientar sobre os melhores caminhos para a concessão do benefício.
Com planejamento e conhecimento dos direitos, é possível garantir a proteção social necessária em momentos de fragilidade decorrentes de doenças crônicas.