Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Saiba que a aposentadoria por idade passou por algumas alterações com a Reforma da Previdência (13/11/2019). 

 

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Isso na regra de transição da aposentadoria por idade.

Se você tem menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal, de acordo com seu histórico contributivo. 

Por isso, conhecer as implicações e vantagens desse benefício é essencial para garantir segurança previdenciária no momento da concessão da sua aposentadoria, ou seja, por este motivo é de grande importância a contratação de um advogado previdenciarista para identificar qual aposentadoria é mais vantajosa.

 

Neste texto, preparei um conteúdo rico em informações, especialmente para você.

A aposentadoria por idade é um benefício importante que garante a você uma renda mensal após a sua vida laboral. É fundamental conhecer as regras e requisitos para se aposentar por idade, assim como as implicações e vantagens desse benefício.

Com planejamento e organização, você poderá garantir sua aposentadoria com tranquilidade e aproveitar ao máximo essa nova fase da sua vida.

 

O que é Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais procurados por trabalhadores que atingiram a idade mínima exigida pela legislação e desejam se aposentar. Para muitas pessoas, a aposentadoria por idade representa o fim de uma longa jornada de trabalho e o início de uma nova fase da vida, com mais tempo para aproveitar e descansar.

Além disso, a aposentadoria por idade pode ser uma importante fonte de segurança financeira para os idosos, garantindo uma renda mensal que contribua para a manutenção de suas despesas básicas e qualidade de vida na terceira idade.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos requisitos necessários para se qualificarem para esse benefício, como a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos, para poderem planejar sua aposentadoria de forma adequada

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Os trabalhadores urbanos, rurais e os segurados especiais têm direito à aposentadoria por idade, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Idade mínima: Atualmente, a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. No entanto, para os trabalhadores rurais e segurados especiais, essa idade mínima é reduzida em cinco anos.
  2. Tempo de contribuição: É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS para solicitar o benefício. Esse período é contado a partir do primeiro pagamento em dia para o sistema previdenciário.
  3. Carência: Além do tempo de contribuição, é necessário cumprir um período de carência de 180 contribuições mensais. Esse período é contado a partir do primeiro pagamento em dia para o sistema previdenciário.

Completou idade mínima até 13/11/2019? 

Se o segurado completou a idade mínima para aposentadoria por idade até 13 de novembro de 2019, ela poderá se aposentar segundo as regras que estavam em vigor antes da Reforma da Previdência.

Antes dessa data, a idade mínima para aposentadoria por idade era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses de carência), para ambos.

Lembrando que o cálculo do valor da aposentadoria é de 70% da média dos 80% dos maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Nesse caso, se a pessoa já atingiu a idade mínima exigida até essa data e cumpriu o tempo de contribuição necessário, ela pode solicitar a aposentadoria por idade de acordo com as regras antigas, sem considerar as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

É importante ressaltar que as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência podem ter impacto na concessão da aposentadoria por idade para aqueles que ainda não atingiram a idade mínima até 13 de novembro de 2019. Recomenda-se consultar o INSS ou um especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas específicas sobre o caso individual.

Não completou idade mínima até 12/11/2019? Entenda.

Se a pessoa não completou a idade mínima para aposentadoria por idade até 12 de novembro de 2019, ela estará sujeita às novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir dessa data. Com a reforma, houve alterações nas idades mínimas e nos requisitos para aposentadoria por idade.

As novas regras da aposentadoria por idade estabelecem:

Mulher:

– 62 anos de idade;

– 15 anos de tempo de contribuição;

– 180 meses de carência; 

– valor de aposentadoria é calculado sobre 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Homens:

-65 anos de idade;

-20 anos de tempo de contribuição;

– valor de aposentadoria é calculado sobre 60% da média de todos os salários +2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

 

Começou a contribuir após 13/11/2019?

A partir de 13/11/2019, as novas regras da Previdência Social no Brasil entraram em vigor. Isso significa que quem começou a contribuir para a Previdência Social após essa data se enquadra nas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas nos critérios de elegibilidade, cálculo de benefícios e idade mínima para aposentadoria, entre outros aspectos.

Mulher:

– 62 anos de idade; 

– 15 anos de tempo de contribuição; 

– o valor de aposentadoria é de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição. 

Homem:

– 65 anos de idade; 

– 20 anos de tempo de contribuição; 

– o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição. 

Como calcular aposentadoria por idade? 

– Antes da Reforma Previdenciária (até 12/11/2019): 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, a contar a partir de julho de 1994, + 1% por ano completo de trabalho; 

– Na regra de transição: 60% da média dos salários de contribuição, a contar a partir de julho de 1994, + 2% por ano completo de trabalho, no caso das mulheres acima de 15 anos e no caso de homens acima de 20 anos. 

Regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos os salários contribuição, + 2% por ano completo de trabalho que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.