Há muitas dúvidas a respeito da possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, é um tema recorrente e de extrema relevância no âmbito do Direito Previdenciário.
Dentre os principais questionamentos está a possibilidade de receber, simultaneamente, aposentadoria e pensão por morte. A Reforma Previdenciária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe diversas alterações nas regras de concessão e acumulação de benefícios, o que impactou diretamente essa questão. Neste artigo, exploraremos detalhadamente as condições e limitações para a cumulação desses benefícios.
O que é a Aposentadoria e a Pensão por Morte?
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cumpre os requisitos legais e receber uma renda mensal. Os tipos de aposentadoria mais comuns são: por idade, por tempo de contribuição (com a reforma passou a ter quatro regras de transição), por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente), e a aposentadoria especial.
Já a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, sendo ele aposentado ou não, desde que cumpridos os requisitos legais. Os dependentes incluem, de forma prioritária, o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais e irmãos do falecido.
A Reforma da Previdência e as Regras de Cumulação
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, era permitido ao segurado receber integralmente tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte, sem grandes restrições. No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu novas diretrizes para a cumulação de benefícios, introduzindo limitações financeiras e percentuais de redução, de acordo com o valor dos benefícios e a relação de dependência entre os beneficiários.
O Artigo 24 da EC nº 103/2019 dispõe sobre a acumulação de benefícios e estabelece que é permitida a cumulação de:
Aposentadoria com pensão por morte, desde que obedecidas as limitações de valores impostas pela própria emenda.
Assim, a cumulação de aposentadoria e pensão por morte é permitida, mas com critérios de cálculo diferenciados, visando evitar que o segurado receba o valor integral de ambos os benefícios.
Como Funciona a Nova Regra de Cumulação
A regra básica para a cumulação desses benefícios funciona da seguinte maneira:
O segurado ou dependente receberá 100% do benefício de maior valor.
Sobre o benefício de menor valor, serão aplicadas reduções percentuais conforme uma escala progressiva, sendo:
60% do valor até um salário mínimo;
40% do valor entre um e dois salários mínimos;
20% do valor entre dois e três salários mínimos;
10% do valor entre três e quatro salários mínimos;
Essa regra visa evitar a superposição integral dos benefícios, mantendo a proteção social, mas dentro de limites que busquem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
Importante: Regras de Transição
É fundamental ressaltar que a regra de limitação para a cumulação de benefícios não se aplica aos segurados que já recebiam tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte antes da vigência da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. Esses segurados continuam a receber os benefícios cumulados de forma integral.
A possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte, embora mantida, passou a ser significativamente restringida após a Emenda Constitucional nº 103/2019. O novo sistema de percentuais progressivos busca garantir que o segurado tenha direito a uma renda que atenda às suas necessidades, mas sem onerar de forma excessiva o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Reforma Previdenciária trouxe importantes alterações na cumulação de benefícios como a aposentadoria e a pensão por morte. Embora a cumulação ainda seja permitida, as novas regras impõem limites financeiros que afetam o valor total recebido pelo segurado. Portanto, estar informado sobre essas regras é essencial para garantir que os segurados e seus dependentes possam usufruir plenamente dos benefícios previdenciários, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.