O Benefício de Prestação continuada (BPC), criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado ao idoso ou a pessoa com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira com o valor mensal de um salário mínimo vigente, sendo em 2024 R$ 1.412,00.
A vulnerabilidade financeira nada mais é que a impossibilidade da pessoa ter sua própria manutenção financeira ou mesmo ser provida por sua família.
Para ter o direito ao recebimento desse benefício é necessário cumprir alguns requisitos que iremos falar neste texto.
BPC/LOAS É APOSENTADORIA?
Definitivamente NÃO é uma aposentadoria, porém é um benefício assistencial, ou seja, aqui não é necessário a contribuição com o INSS. Vale lembrar que, para você ter direito a uma das modalidades de aposentadoria têm que obrigatoriamente ter contribuído com o INSS e cumprir os requisitos da modalidade de aposentadoria mais benéfica no seu caso.
Então o BPC/LOAS é destinado aos idosos e pessoas com deficiência que se encontram em vulnerabilidade financeira e por sua vez não contribuíram com o INSS ou mesmo não cumprem os requisitos para ter o direito a uma aposentadoria.
Porém, é importante sempre ter em mente que o BPC/LOAS também é necessário cumprir seus requisitos para que ele seja concedido.
QUEM PODE RECEBER O BPC/LOAS?
Para você ter direito para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessário o cumprimento de apenas 2 requisitos, são eles:
– idade ou deficiência;
– vulnerabilidade financeira (impossibilidade de prover o próprio sustento ou ser provida pela própria família).
Vamos explicar cada um dos requisitos nos próximos tópicos para explicar melhor.
- a) Idade
O BPC/LOAS é destinado para o idoso em estado de vulnerabilidade financeira, porém, a idade mínima para ter direito ao recebimento é igual para o homem e para a mulher, portanto tem que ter obrigatoriamente 65 anos de idade completos.
- b) Deficiência
O BPC/LOAS é também destinado à Pessoa com Deficiência em grau de vulnerabilidade financeira.
A Lei Orgânica da Assistência Social conceitua a deficiência para os parâmetros do BPC/LOAS, assim nos orienta que a deficiência poderá ser de qualquer natureza, podendo ser física, intelectual, sensorial ou mental, desde que seja a longo prazo.
Cumpre destacar que a deficiência de qualquer natureza tem que ser uma ou mais barreiras que impeçam de forma a obstruir sua participação de forma plena e efetiva na sociedade perante os demais.
A título de esclarecimento o impedimento de participação de forma plena e efetiva na sociedade deverá ser superior a 2 anos, conforme consta em art. 20, § 2º e §10º da Lei 8.742/93.
- c) vulnerabilidade financeira
Para cumprir esse requisito é necessário comprovar a realidade socioeconômico, no texto da Lei Orgânica da Assistência Social, define que é necessário a renda familiar por pessoa ser inferior a ¼ de salário mínimo vigente, assim passa a ser considerada baixa renda para o cumprimento do requisito.
Mas, para entender melhor este requisito é necessário explicar o conceito de família conforme delineado pela mencionada Lei, que são:
– cônjuge ou companheiro;
– filhos;
– enteados solteiros;
– pais, podendo ser incluídos padrasto ou madrasta;
– menores sob tutela;
– o próprio requerente.
Assim, a definição conforme prevê em texto de Lei, via de regra são as pessoas que vivem sob o mesmo teto, há exceções.
QUAIS DOCUMENTOS PARA REQUERER BPC/LOAS?
Para fazer o requerimento de BPC/LOAS é de extrema importância seus documentos estarem de forma correta para comprovar o que se pede, ou seja, os documentos necessários irão depender de cada caso por se tratar de cumprimento de requisito de idade ou deficiência e a vulnerabilidade financeira.
Então é necessário estar bem atento aos documentos e juntar aqueles que são de mais importância para apreciação do seu requerimento com o intuito de buscar maior viabilidade de êxito.
Por se tratar de documentos específicos a depender de cada caso, vamos deixar aqui uma lista de documentos que sempre são pedidos para realização do requerimento:
– Documentos de identificação pessoal, como RG, CPF ou CNH;
– documentos pessoais descrito acima do representante legal, caso o requerente for menor de idade;
– documentos de identificação pessoal de todos que residem sob o mesmo teto;
– comprovante de endereço (o mais atual possível);
– documentos CRAS (Cadastro Único);
– laudos médicos que comprovem a deficiência (em caso de PcD);
– requerimento do BPC/LOAS;
– descrição com os dados do grupo familiar acompanhado de renda por pessoa.
Se você tem dúvidas a respeito de como proceder ou já teve seu requerimento negado pelo INSS, é sempre importante se orientar por advogado especialista em Direito Previdenciário.