Com a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, em 13 de novembro de 2019, Reforma Previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição integral passou a ter outros requisitos pela regra de transição pedágio 100%, vejamos:
Mulher:
– 30 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência;
– 57 anos de idade;
– sem incidência do fator previdenciário;
– pedágio 100%.
Homem:
– 35 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência;
– 60 anos de idade;
– sem incidência do fator previdenciário;
– pedágio 100%.
O QUE É A REGRA DE TRANSIÇÃO PEDÁGIO 100%?
Vamos explicar, é bem simples. Basicamente é o cumprimento do dobro que faltava de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.
Por exemplo, Yara tinha na data da Reforma Previdenciária 27 anos de tempo de contribuição, ou seja, faltavam 03 anos de tempo de contribuição para somar os 30 anos. Portanto neste caso, a Yara irá cumprir o tempo que estava faltando mais o dobro, assim 03 anos de tempo de contribuição e mais 03 anos de pedágio.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA?
Com a vigência da Reforma Previdenciária, em 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição não tem incidência do fator previdenciário, portanto é calculado a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descarte dos 20% menores salários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
No momento da tão esperada aposentadoria é de extrema importância você ter todas as documentações em mãos, pois na falta de alguns documentos pode levar a frustração de perda de tempo e até mesmo o indeferimento da aposentadoria.
Para ter maior chance de ocorrer tudo bem no requerimento da aposentadoria, é necessário todas as documentações que serão listadas, muitas vezes alguns períodos que constam no extrato do CNIS são necessárias comprovações por via documental para que o INSS reconheça aquele determinado período e possa te beneficiar.
Os documentos para entrar com o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição são:
– Comprovante de endereço atualizado;
– RG;
– CPF;
– Carteira de Trabalho (caso houver mais de uma, levar todas);
– PIS/PASEP ou NIT;
– Extrato do CNIS atualizado;
– Caso houve contribuições em GPS (Guia da Previdência Social), levar todos;
– Certificado de Reservista e certidão de junta militar em caso de serviço militar obrigatório;
– em caso de atividades de períodos com insalubridade ou periculosidade, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), formulários DSS-33, provas emprestadas (utilizadas em outros processos judiciais);
– Certidão de Tempo de Contribuição emitida por órgão de regime próprio da previdência;
– documentos que comprovem trabalho fora do país;
– documentos que comprovem trabalho rural;